top of page

Impossibilidade de uso de recursos do RPPS para pagamento de precatórios!



O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul emitiu cautelar determinando que a prefeitura de Entre Rios do Sul suspenda a aplicação da Lei Municipal nº 1.827/2018, evitando a utilização dos recursos do extinto Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para pagamentos dos precatórios municipais.



A decisão, emitida pelo conselheiro Marco Peixoto, segue informações contidas em relatório de Inspeção Especial instaurada para verificar possíveis irregularidades no Projeto de Lei que regulamenta a utilização de valores do extinto RPPS dos servidores municipais.


Na medida cautelar, a área técnica do TCE-RS identificou que a utilização dos valores depositados na referida conta para pagamento dos precatórios municipais ocasionará prejuízos a futuras administrações.


O prefeito de Entre Rios do Sul, Jairo Paulo Leyter, tem o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos, juntando documentação comprobatória.


Acesse a íntegra da medida cautelar clicando aqui.

_____________________________________________________________________________________

Mantenha-se informado também pela nossa Página do Facebook!

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page