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Proteção permanente aos administradores públicos e apoio para o sucesso de suas políticas de gestão.

Zelo pela responsabilidade de dirigentes nas áreas administrativa, cível e criminal.

QUEM SOMOS

Tânia Grigorieff Advocacia está comprometida com o administrador público, atuando de forma preventiva para que o gestor possa agir e alcançar o sucesso de suas políticas de governo.

Decisões acertadas são tomadas sustentadas em bons projetos sob constante supervisão jurídica em razão da permanente avaliação de órgãos fiscalizadores.

Os regimentos das Cortes de Contas claramente explicitam que “é pessoal a responsabilidade do administrador sobre os atos e fatos de sua gestão”, estendendo o encargo do gestor para após o encerramento do período de sua administração, atingindo, não raras vezes, o seu patrimônio pessoal.

Tânia Grigorieff Advocacia está estruturada para prestar a melhor orientação preventiva e também a melhor defesa, minimizando os riscos,obtendo assim os melhores resultados processuais para o administrador.

QUEM SOMOS
ÁREAS DE ATUAÇÃO

ÁREAS DE ATUAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS

Representação e acompanhamento em todos os processos até o último grau de recurso.

Assessoramento para obtenção de informações e documentação para defesas e sustentações. 
Elaboração de defesas, recursos, memoriais e sustentações nos processos de: 
· Contas de governo e gestão; 
· Inspeções especiais ou extraordinárias;
· Auditorias de admissões e inativações;
· Cautelares;
· Denúncias e outros que venham a questionar/analisar atos e fatos 
  ocorridos na Administração Municipal.

IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA

Aprimorar as capacidades dos atores criando condições favoráveis para que atuem conjuntamente na modernização das estruturas de gestão municipais, na melhoria da qualidade urbano-ambiental das cidades, e, ainda sobre as potencialidades de desenvolvimento econômico local, com foco na inclusão social e no desenvolvimento sustentável.
Construir as bases de uma cultura administrativa empreendedora e inovadora, voltada para um alto padrão de desempenho, capaz de gerar melhores serviços públicos.

GESTÃO  PÚBLICA

Defesa dos direitos dos agentes públicos e particulares envolvidos em atos de improbidade administrativa compreendendo desde a intervenção nos autos dos inquéritos civis até o trânsito em julgado dos últimos recursos cabíveis nas instâncias superiores.

EQUIPE

Tânia Miroslaw Grigorieff
Diretora

OAB/RS - 32.823

tania@grigorieff.com.br

Márcia Sturm Truculo
Advogada

OAB/RS - 53.764

marcia@grigorieff.com.br

Roberto Astor Moschetta
Administrador de  Empresas
EQUIPE
Inexigi

INEXIGIBILIDADE

Em 25 de setembro de 2013, o Pleno do TCE/RS nos autos do Processo nº 12260-02.00/10-0 do Município de Pinhal, mais uma vez analisou a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, através de Inexigibilidade de Licitação, concomitante com outras assessorias, tendo sido proferido voto da lavra do então Vice-Presidente Dr. Algir Lorenzon, seguido pelos demais, não somente pela legalidade da contratação, como também para que a decisão sirva de orientação aos procedimentos de auditorias do Tribunal:

 

Processo nº.       1226-02.00/10-0

Interessado:       Sérgio Valentim Três - Prefeito

Assunto:              Processo de Contas Executivo Municipal de Pinhal - Exercício 2010

Conselheiro:       Algir Lorenzon

Sessão:                25 de setembro de 2013 – Tribunal Pleno

Decisão nº.         1C-0575/2011

 

Veja Relatório e Voto (fls. 1831 a 1854), Decisão (fls. 1855 a1859) e Vídeo do Julgamento. Disponíveis também no e endereço:

http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=12260200100

A Tânia Grigorieff Advocacia, também atingida pela decisão acima, possui notoriedade comprovada documentalmente e seus serviços são identificáveis como “serviço técnico profissional especializado”, com fundamento no Art. 13, inc. III e V da Lei nº 8.666/93, o que permite sua contratação por Inexigibilidade de Licitação, conforme acima demonstrado e nos termos do Art. 25, caput e inc. II, c/c Art.13, inc. III, V e VI, da Lei Federal nº 8.666/93.

Peças Processuais
Pautas de Julgamento
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CONTATO

Av. Borges de Medeiros 2105 | conj. 601

Praia de Belas | Porto Alegre/RS | 90110 150

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