Licitação de obras em Viamão é suspensa pelo TCE/RS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar para suspender a Concorrência Pública – Registro de Preços nº 10/2017, do Executivo Municipal de Viamão, que visava à execução de obra de pavimentação de vias e rede de drenagem de águas pluviais.
Após solicitar ao gestor municipal uma manifestação prévia a respeito do tema, o conselheiro-relator do processo, Estilac Xavier, acolheu as inconformidades apontadas pela área técnica do TCE-RS. Inicialmente, a auditoria apontou que a modalidade de licitação (Sistema de Registro de Preços) não é compatível com a contratação de obras de pavimentação, que não são passíveis de padronização, requerendo projeto individual para cada local a ser pavimentado. Em sua decisão, o conselheiro destaca que há a necessidade de apresentação de um projeto básico, em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/1993, das vias a serem pavimentadas, “incluindo a rede de drenagem, para bem especificar os materiais, serviços e respectivos quantitativos a serem aplicados nas obras, anteriormente à elaboração do edital de licitação”.
Além disso, o edital em análise limita a possibilidade de o contratado aplicar materiais extraídos de outras jazidas licenciadas, no decorrer do período de vigência do contrato. A decisão determina que seja possibilitada à empresa vencedora a aquisição de materiais de qualquer fornecedor, desde que licenciado, uma vez que não está se contratando o fornecimento de brita e areia, mas a execução de serviços com essas matérias-primas. O relator argumenta que “a exigência deveria abranger a declaração de procedência dos materiais, com a respectiva Licença de Operação das jazidas, válida à época da execução dos serviços”.
Outra irregularidade foi apontada na destinação dos rejeitos das obras que, de acordo com o edital, serão destinados ao Aterro Sanitário de Viamão. Porém, em consulta ao site da Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler), não é possível acessar o inteiro teor da licença ambiental desse aterro, de forma que não há como garantir que não existe impeditivo quanto ao recebimento de resíduos de construção civil.
Por fim, em sua análise, a área técnica do Tribunal salienta que o procedimento licitatório não foi cadastrado no LicitaCon, sistema do TCE-RS que controla e monitora licitações e contratos firmados pelos órgãos jurisdicionados.
Diante dessas inconformidades, o conselheiro determinou a suspensão imediata da concorrência pública, na fase em que se encontrar, até que o Tribunal examine o mérito, concedendo prazo de 30 dias para que o Administrador Municipal preste esclarecimentos quanto ao contido na decisão.
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