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Prefeito de Maratá e Secretário condenados pelos crimes de responsabilidade e prevaricação


Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS condenaram o Prefeito Municipal de Maratá, Fernando Schrammel, e o Secretário Municipal da Agricultura, Élson Wadenphul, a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto. Eles também perderam os cargos e não podem concorrer ou ocupar cargos públicos durante 5 anos. A condenação ainda obriga os réus a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 5.024,80.


Ambos foram acusados por utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens e serviços públicos. E também por deixar de praticar atos de ofício, para satisfazer interesse pessoal.


Caso


O Ministério Público (MP) denunciou o Prefeito e o Secretário de usarem máquinas, veículos e servidores municipais para a demolição de um prédio que pertence ao Prefeito, sem licença para tal finalidade. Segundo a denúncia, os acusados também usaram os equipamentos e os funcionários públicos para o rebaixamento e o emparelhamento do terreno onde mora o Prefeito Fernando Schrammel.


O MP pediu a condenação do Prefeito por prevaricação, pois ele teria usado de sua influência política e da autoridade sobre os servidores, não apenas para fomentar a execução de melhorias em suas propriedades privadas, mas também para embaraçar e evitar atividades de fiscalização e a penalização administrativa, além da tributação incidente sobre seus atos.


A defesa do Prefeito alegou que os serviços estavam autorizados por uma lei municipal que permite a utilização de bens e serviços em propriedade particular. O Secretário se defendeu dizendo que apenas cumpriu ordens do Prefeito, que não afrontou a legalidade administrativa de qualquer forma, quanto mais no plano criminal. Ambos argumentaram ser essa uma prática corriqueira em pequenos municípios e que qualquer morador tem este direito, previsto por esta legislação municipal, desde que previamente requerido pelos meios administrativos.


Acórdão


O relator do Acórdão, Desembargador Rogério Gesta Leal, afirmou que "foram usados dinheiro, materiais, máquinas e servidores públicos para uso indevido de seus cargos públicos para o êxito das condutas criminosas".


Em seu voto, o magistrado ressaltou que os acusados não agiram de acordo com a lei que regula a matéria. E detalhou que a lei que estabelece regras para a realização de trabalhos com equipamentos rodoviários do município a particulares, sem pagamento de taxas à administração, tem como objetivo a implantação de indústrias, comércio e construções novas e reformas, e precisam de aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas. "Ou seja, requer o cumprimento de atos formais para que se verifique a necessidade e possibilidade da utilização de maquinários públicos em obras particulares."


Ele ainda salientou que não há prova de que o imóvel será destinado ao comércio.


A decisão ainda esclarece que o Prefeito deixou de praticar atos de ofício, para satisfazer seu interesse pessoal, evitando a fiscalização e embargo de obras empreendidas irregularmente em terrenos de sua propriedade, e também para escapar do pagamento dos tributos.


Segundo o magistrado, seria responsabilidade do Prefeito providenciar os alvarás de licença de construção. Como isso não ocorreu, não cumpriu as diretrizes do plano diretor do município, evitando a aplicação das penalidades nele previstas, assim como o recolhimento da taxa de licença para execução de obras.


Por fim, o Prefeito Fernando Schrammel foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão e 6 meses de detenção em regime semiaberto. O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Elson Wadenphul, foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto. Os dois também foram condenados à perda do cargo e à inabilitação para o exercício do cargo ou função pública por cinco anos.


Ambos terão que ressarcir a prefeitura em R$ 5.024,80.


Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Newton Brasil de Leão votaram de acordo com o relator.


Proc. nº 70069884138

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