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Cuidado com contratações originadas de Situação de Calamidade!

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Santana do Livramento se abstenha de realizar novas contratações sob o Decreto nº 8.412/2018, que instituiu situação de calamidade pública em Secretarias Municipais.


A decisão, do conselheiro Alexandre Postal, segue informações contidas em relatório de Inspeção Especial, que apontou possíveis irregularidades no decreto municipal que instituiu situação de calamidade pública nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Fazenda, Planejamento e Meio Ambiente, Agricultura, Administração e Assistência Social.


O relatório da área técnica indicou ausência de fundamentação adequada e suficiente da Prefeitura para decretar a situação de calamidade pública e, consequentemente, a dispensa indevida dos processos seletivos públicos para contratação de pessoal.


O TCE-RS determinou que os contratos já realizados devem ser encerrados no prazo de 180 dias, fixados no referido Decreto, para não inviabilizar a administração do Município.


O administrador poderá apresentar esclarecimentos no prazo de 15 dias.


Acesse a decisão aqui.

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