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Mantida Condenação de Ex-Prefeita à 05 anos e 10 meses de Reclusão por Dispensa Ilegal de Licitação.


O STF negou o Recurso em Habeas Corpus (RHC 140012) interposto pela defesa da ex-prefeita que buscava anular ação penal em que fora condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de dispensa ilegal de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993).


A decisão é do ministro Dias Toffoli, no processo penal em que Cleomaltina Moreira Monteles, ex-prefeita de Anapurus (MA), buscava anular a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.


O Recurso ao STF foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado habeas corpus lá impetrado.

A defesa alegou nulidades no direito de defesa da ré e ausência de justa causa na condenação, vez que dispensa ilegal de licitação é crime de mera conduta, que exige demonstração de dolo específico e efetivo prejuízo ao erário público. O ministro Dias Toffoli entendeu que a decisão do STJ não apresenta qualquer ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia (anormalidade). Destacou que ficou demonstrado não ter havido prejuízo à ré que motivasse a nulidade da ação penal, pois, embora a defesa escrita tenha sido considerada intempestiva pelo TJ-MA, as teses defensivas foram analisadas e afastadas fundamentadamente. Tampouco havia necessidade da nomeação de defensor dativo, já que a ex-prefeita estava assistida por defesa técnica. Ao final da decisão explanou que o debate acerca da inexistência de dolo para configuração do delito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993 é inadequado na via do habeas corpus, uma vez que tal análise demandaria análise de fatos e provas. Também nesse ponto, concluiu Toffoli, o entendimento do STJ está em harmonia com o entendimento do Supremo.


Processo relacionado: RHC 140012

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