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CARGOS EM COMISSÃO: LEI DE VIAMÃO (de 2017) QUE CRIOU 92 CC’s É JULGADA INCONSTITUCIONAL


Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram inconstitucional legislação do município de Viamão que criou 92 cargos em comissão no ano de 2017.


Caso

O Procurador-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra parte do art. 4º, da Lei nº 4.584, de 13 de fevereiro de 2017, especificamente em relação a 92 cargos em comissão criados. Entre as funções questionadas estão: Chefe do Setor de Folha de Pagamento, Chefe do Setor de Protocolo-Geral, Chefe do Arquivo Público Municipal, Subprocurador-Geral de Direito Cível, entre outros.


O Prefeito de Viamão alegou que os cargos impugnados são de atuação estratégica, vinculados diretamente à autoridade com poder político-administrativo, não possuindo natureza administrativa.


Decisão

O relator do processo no TJ foi o Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol. Ele afirmou que, de acordo com a redação das atribuições dos cargos comissionados, os mesmos deveriam ter sido providos por concurso público.

"Os cargos criados na estrutura administrativa da Prefeitura de Viamão, portanto, não apresentam atribuições que justifiquem seu provimento de forma comissionada, ao contrário, as atribuições são nitidamente técnicas e burocráticas, sem demandar confiança do Administrador para sua execução", afirmou o relator.


A exceção do caso se refere ao cargo de assessor jurídico do Gabinete do Prefeito. O Desembargador Dall'Agnol afirmou que o Órgão Especial já se manifestou, em julgamentos anteriores, que a representação judicial do ente público do município pode ser efetuada por assessor jurídico ocupante de cargo em comissão. Assim, em relação ao cargo de Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito, não há inconstitucionalidade.


No entanto, em relação aos demais cargos, o magistrado julgou procedente a ADIN, declarando a inconstitucionalidade da lei. O relator também deu prazo de 180 dias, a contar da publicação do acórdão, para que a Prefeitura cumpra a decisão.


Processo nº 70076460302.

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