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Cartão combustível. Licitação. Demonstração do valor mínimo estabelecido e gasto anteriormente.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão da Concorrência nº 09/2018, do Executivo Municipal de Canguçu, cujo objeto é a prestação de serviços de administração, controle e gerenciamento do abastecimento da frota de veículos por cartão magnético.


Acolhendo denúncia encaminhada ao TCE-RS e parecer da área técnica, o conselheiro Estilac Xavier, relator do processo, considerou que a modalidade de concorrência escolhida pelo Executivo Municipal de Canguçu não revelou a necessária economia ao Erário, uma vez que estabeleceu um valor mínimo de R$ 25 mil para a oferta de lances sem demonstrar como chegou a essa quantia.


Além disso, não foi considerado o valor gasto com a modalidade de cartão combustível utilizada anteriormente pelo Município, como parâmetro de preço, mesmo se tratando de serviço análogo.


O relator também destacou que somente uma empresa interessada participou do certame em análise, o que “revela-se um complicador à ocorrência de uma salutar disputa de preços de forma vantajosa à Administração”.


Por fim, o conselheiro Estilac Xavier argumenta que, ainda que tenha ocorrido a retirada de cláusulas restritivas do Edital, tornando a licitação mais acessível a potenciais fornecedores, não houve a republicação do mesmo, noticiando a outros potenciais interessados as novas condições mais favoráveis à concorrência.


Diante dessas inconformidades, a Concorrência encontra-se suspensa até que o gestor responsável pelo Executivo Municipal de Canguçu demonstre a economia presente na contratação pretendida. O prefeito Marcus Vinicius Muller Pegoraro tem 30 dias para, caso queira, apresentar esclarecimentos.

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