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Contratação de estacionamento rotativo em Cachoeirinha é suspensa pelo TCE-RS


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo a contratação e os pagamentos oriundos do Pregão Eletrônico nº 26/2018, realizado pelo Executivo Municipal de Cachoeirinha.


O processo licitatório tinha o objetivo de contratar empresa para implementar e administrar o serviço de estacionamento rotativo remunerado nas ruas do Município.

A cautelar, emitida pelo conselheiro Cezar Miola, atende às informações emitidas pelo Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II do TCE-RS, em Inspeção Especial, que constatou possíveis irregularidades na licitação.


Em suma, são apontadas contrariedades à Lei Federal nº 8.987/1995, dentre as quais a utilização indevida do pregão, por exigir especificações incompatíveis com o objeto licitado, como itens que descaracterizam o conceito de “serviços comuns” previstos na Lei Federal nº 10.520/2002. Além disso, foram apontadas irregularidades no item correspondente aos critérios de reajuste e revisão da tarifa do serviço.


O prefeito de Cachoeirinha, Volmir José Miki Breier, tem o prazo de 30 dias para adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão e prestar esclarecimentos.


Acesse a decisão aqui.


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