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Maioria do STF vota por redução do Foro Privilegiado, mas Toffoli pede vista

O Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira 23/11, se um prefeito deve ter seus crimes julgados sob Foro Privilegiado, ou não. O caso concreto julgado pelo STF envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, réu pela acusação de comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato de deputado ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.

Sete dos onze ministros do STF votaram nesta quinta-feira pela restrição do foro privilegiado de deputados federais e senadores a crimes comuns cometidos no exercício de seus mandatos parlamentares e relacionados aos cargos ocupados pelos parlamentares. A Constituição Federal prevê que deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF em processos criminais. Apesar da maioria formada, a decisão do STF não foi proclamada porque o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, ou seja, terá mais tempo para construir seu entendimento. A proposta dos ministros que votaram pela restrição é deixar no Supremo somente processos penais de deputados e senadores investigados por crimes praticados no exercício do mandato. No julgamento, foram apresentadas duas formas de fazer isso.

A primeira, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso e que já conta com a maioria votos, deixa no Supremo somente os processos sobre delitos cometidos durante o mandato e necessariamente relacionados ao cargo. Na prática, a proposta de Barroso, seguida pela maioria dos ministros, também tira do STF e leva para a primeira instância acusações contra parlamentares por crimes como homicídio, violência doméstica e estupro, por exemplo, desde que não ligados ao cargo. Por exemplo, um deputado que cometesse um crime no trânsito, seria julgado em primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara, permaneceria sendo julgado pelo STF.

A segunda proposta, de Alexandre de Moraes, deixa no Supremo todas as ações sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo aqueles não ligados ao exercício da função de parlamentar. Os sete ministros favoráveis à restrição do foro nestes moldes foram o relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, a presidente do STF, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e o decano da Corte, Celso de Mello. O ministro Alexandre de Moraes propôs uma limitação menor do foro, divergindo do relator no sentido de que todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas a ele, devam ser abarcadas pelo foro privilegiado, enquanto infrações antes da diplomação no mandato, não. O ministro propôs, ainda, que permaneçam na Corte ações de políticos sobre crimes não ligados ao mandato. O critério apresentado por Moraes é menos restritivo que o sugerido no voto do relator, Luís Roberto Barroso, que propôs que só fiquem na Corte processos de políticos que praticaram crimes durante o exercício do mandato e, ainda, relacionados ao cargo. Para Moraes, mesmo esses crimes, ainda que sem relação com o cargo, mas se cometidos durante o exercício do mandato, devem ser julgados pelo STF. A decisão da Corte não impede o Congresso de formular uma nova regra para o foro, como a aprovada nesta quarta 22/11 em comissão da Câmara que limita ainda mais a prerrogativa. Pela proposta em análise pelos deputados, só ficariam no Supremo casos ligados aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do próprio STF


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