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Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita e vice de Várzea Grande (MT) por gastos ilícitos com pub

Juiz eleitoral aponta que gasto com propaganda institucional no primeiro semestre de 2016, ano em que Lucimar Campos (DEM) se reelegeu, foi 5 vezes maior que a média dos três anos anteriores.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou nessa segunda-feira (19) os mandatos da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e do vice-prefeito José Aderson Hazama (PRTB), por gastos ilícitos com publicidade durante a campanha eleitoral de 2016. Nessa eleição, Lucimar foi reeleita ao cargo numa disputa com o ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC), autor dessa denúncia que resultou na cassação dos mandatos da democrata e do vice dela. Cabe recurso da decisão e eles podem recorrer no cargo.


De acordo com a sentença, a chapa reeleita violou o que diz o artigo 73, inciso VII, do Código Eleitoral. o Artigo diz que gastos com propaganda em ano eleitoral não podem ser maiores do que a média dos gastos registrados nos primeiros semestres dos três anos anteriores às eleições.


No caso de Várzea Grande, a soma dos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015 foi de R$ 620,5 mil — na média, R$ 206 mil. Somente no primeiro semestre de 2016, a prefeitura gastou R$ 1,2 milhão com publicidade institucional.


As contas foram feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e levadas à Justiça Eleitoral pela coligação Mudança com Segurança, derrotada no pleito de 2016 e encabeçada pelo PSC.


Na decisão, o juiz da 20ª Zona Eleitoral Carlos José Rondon Luz determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Chico Curvo (PSD), assuma o cargo de prefeito daquele município, até a realização de nova eleição, após a decisão transitar em julgado.


O magistrado também mandou que seja enviado ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) solicitação a realização de nova eleição em Várzea Grande, e cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MPE).


Lucimar Campos e o secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, foram condenados a pagar multa de R$ 60 mil. Já o vice-prefeito José Hazama foi multada em R$ 5 mil por não ter poder de decisão sobre as despesas ilícitas, conforme a decisão.




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