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Ilegalidade na Contratação de Serviços Tributários pelos Municípios, sem licitação


O Pleno do TCE-RS, em sessão do dia 05/04, acolheu informação da Consultoria Técnica nº 005/2015, que recomenda a impossibilidade da terceirização da gestão tributária municipal. Para a Corte, é vedada a contratação de serviços de consultoria, assessoria na área tributária e serviços advocatícios para resgatar créditos tributários. A consulta determina ainda que a ilegalidade deve ser declarada junto com a inexigibilidade de licitação para parcela desses serviços, salvo se verificado no caso concreto a inviabilidade de competição, nos termos do “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Serviços advocatícios de cobrança da dívida ativa. Possibilidade de credenciamento e de remuneração condicionada à receita efetivamente arrecadada (“ad exitum”). Você pode consultar a decisão completa clicando aqui.


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