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TCU vai acompanhar acordo judicial da Petrobras nos Estados Unidos




O presidente da estatal, Pedro Parente, esteve no Tribunal para prestar esclarecimentos aos ministros sobre os principais pontos da negociação com os investidores estrangeiros no âmbito da Corte Federal de Nova Iorque.




O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pelo acompanhamento e exame das providências a serem adotadas pela Petrobras em relação à proposição de acordo com os autores da ação coletiva movida contra a estatal perante a Corte Federal de Nova Iorque, nos Estados Unidos.


A proposta prevê que a Petrobras desembolsará US$ 2,95 bilhões, em três parcelas, sendo que a primeira será paga em até dez dias após a aprovação preliminar do juiz.


Em comunicado, feito durante a sessão do dia 17/01, o ministro do TCU Aroldo Cedraz informou que houve reunião com o presidente da Petrobras, Pedro Parente. Na oportunidade, foram apresentados ao presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, e autoridades da Casa os principais pontos da negociação entre a petrolífera brasileira e os investidores norte-americanos.


Durante o encontro, no dia 16/01, no Gabinete da Presidência do Tribunal, as autoridades ouviram com atenção os esclarecimentos fornecidos e ressaltaram a transparência da empresa na condução da negociação.


As informações fornecidas por Pedro Parente permitiram uma “maior compreensão quanto à oportunidade e à necessidade do acordo, que, se bem-sucedido, implicará encerramento da ação e afastamento do risco de elevado dano aos cofres daquela estatal em caso de decisão judicial adversa”, de acordo com o ministro Aroldo Cedraz. Ele ainda elogiou a postura adotada pelo presidente da Petrobras, “ao agir com transparência no trato da coisa pública e ao buscar estreitar o relacionamento com o TCU”.


No entanto, para Cedraz, o ineditismo do acordo e os valores envolvidos não podem passar despercebidos pela Corte de Contas, “de modo que se mostra imperativo acompanhar as medidas a serem adotadas pela Petrobras”.


O ministro Aroldo Cedraz ressalta que a ação de controle não deve tratar de emissão de juízo de valor quanto ao acordo judicial em si, “não havendo qualquer impedimento para que a Petrobras prossiga na negociação que trava, em segredo de justiça, com a Corte Federal de Nova Iorque”.


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