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Ex-prefeito de Tramandaí terá que ressarcir R$ 1,2 milhão aos cofres públicos


Em sessão da 2ª Câmara do dia 13 de março, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2016, do ex-prefeito de Tramandaí, Edegar Munari Rapach. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS após a publicação no Diário Eletrônico.


Acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o Tribunal determinou que o ex-gestor deverá ressarcir R$ 1.297.849,87 aos cofres públicos, referentes a irregularidades no pagamento de vale-alimentação à servidora em licença; não efetivação do recadastramento de beneficiários, gerando pagamentos a falecidos; ausência de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, apesar da obrigatoriedade; pagamento de remuneração à diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) a título de pró-labore, de ajuda de custo e de diárias sem previsão no termo de parceria; superfaturamento na prestação de serviços contábeis; prestações de contas de serviço de auditoria por empresa sem habilitação e sem comprovação do adimplemento do credor; despesas sem documentação e duplicidade de dispêndios em contratação de assessorias e consultorias e, por fim, despesas sem finalidade pública.


Além disso, o ex-prefeito foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. O TCE-RS também determinou que o atual gestor evite a ocorrência das inconformidades destacadas no voto e no relatório, principalmente com relação à terceirização irregular de serviços, e adote providências frente àquelas passíveis de regularização, o que será objeto de verificação em futura auditoria.


Acesse aqui a íntegra do voto e do relatório.

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