top of page

Aumento de 16,38% para Magistratura, MP, TCE e Defensoria Pública do RS é questionado


No início deste ano foi aprovado (sem lei autorizativa, pois não passou pela Assembleia Legislativa) o aumento de 16,38% a todos os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, TCE e Defensoria Pública do RS. IMPACTO ATUAL: R$ 250 milhões!


Ontem (02/04) foram protocolados junto à Assembleia do Estado 4 Decretos Legislativos na tentativa de SUSTAR esses atos.


Agora, com a palavra: nossos Deputados!



Para entender o caso


RESUMO:

São quatro decretos legislativos protocolados que visam sustar atos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, que concederam, no início deste ano, com a conivência do STF, aumento de 16,38% para todos os seus membros.


HISTÓRICO DOS FATOS:

2014: O STF estende o “auxílio-moradia” a todos os magistrados federais, o que acabou refletindo também em todas as cadeiras jurídicas estaduais. A liminar que deferiu esse penduricalho – firmada pelo ministro Luiz Fux - favoreceu, entre outros • 2016: Na Assembleia Legislativa do RS começam a tramitar quatro projetos de lei para retirar valores nominais das leis que fixam subsídios dos membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas, na tentativa de fixar o teto do STF como referência para automaticidade. O projeto segue na casa, tendo sido desarquivado em fevereiro de 2019.


2018: Um grande acordo é feito, em Brasília, entre o então presidente Michel Temer e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, para que fosse revogado o auxílio-moradia, mediante a concessão de aumento de 16,38% aos magistrados.


Novembro de 2018: o então presidente Temer sanciona as leis federais que aumentam subsídios dos ministros do STF e da procuradora-geral da República. Na mesma data, o STF revoga as liminares que concediam o “auxilio-moradia”. Na prática, os ministros (que sequer recebiam o auxílio-moradia em dinheiro, pois possuem residências funcionais) receberam um aumento real de R$ 33 mil para R$ 39 mil reais, aumentando assim o teto de todo o judiciário.


• A decisão do STF “amarrou” o fim do benefício ao início do pagamento do reajuste, estendendo a todos os membros do PJ, MP, DP e TC os seus efeitos.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Na exposição de motivos em que sustenta a necessidade da aprovação de quatro decretos legislativos, o deputado Melo sustenta que a decisão do STF e todos os atos que a sucederam (CNJ, CNMP, PJ, MP, DP e TC) foram:


1) Inconstitucionais (ferem princípios fundamentais: pacto federativo, separação e harmonia entre os poderes);


2) Ilegais (ignoram o que dispõe a lei estadual que fixa subsídios para estas categorias);


3) Imorais (privilegiam as carreiras jurídicas, ignorando o funcionalismo como um todo, e desconhecendo a crise em que vive o Estado);


4) Os atos questionados atingem todo funcionalismo, ainda que indiretamente, uma vez que o teto do funcionalismo estadual é o de desembargador do TJ, e assim, com o aumento do Poder Judiciário, por consequência, é a linha de corte para os servidores que ganham acima do teto também serão aumentadas;


5) Aumento ou reajuste de servidor estadual dependem de lei estadual, e a sua aprovação é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa - é assim que determina a Constituição Federal e do Estado.


6) Da mesma forma, a execução do orçamento do Estado depende de previsão em lei estadual. O planejamento e execução são atribuições do Poder Executivo, e a aprovação é da competência da Assembleia Legislativa.


7) Os decretos legislativos propostos têm como objetivo principal zelar pelas funções do Parlamento Gaúcho, garantindo a autonomia e a manutenção da harmonia entre Poderes e abrir, quem sabe, um debate de repercussão nacional.


8) Existem PLs tramitando na AL-RS para alterar as leis estaduais. Mesmo após os Atos questionados houve, por cada proponente, o pedido de desarquivamento dos PLs, o que demonstra reconhecerem o PJ, o MP, a DP e o TC que os seus Atos não são, e nem poderiam ser, suficientes para o aumento pretendido.


9) A União define o teto por meio do aumento dos ministros, e não o valor nominal; este quem tem que definir é quem paga, no caso o Estado.


10) Com esse valor de R$ 250 milhões anuais poderiam ser pagos, ao longo de 12 meses, os salários de cinco mil policiais militares e seis mil professores.


Leia a íntegra do projeto de decreto legislativo aqui.

_____________________________________________________________________________________

Mantenha-se informado também pela nossa Página do Facebook!

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page