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Aprovada extinção de gratificações e avanços aos servidores municipais de POA. O que muda!


O projeto que modifica e até mesmo extingue gratificações e avanços recebidos pelo servidor público municipal foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre por 24 votos a favor e 12 contrários. A sessão que analisou a proposta durou mais de 10 horas e acabou somente na madrugada de terça-feira (26).


A prefeitura já sinalizou que não deve haver grandes alterações no texto antes da sanção. O projeto não afeta servidores já aposentados. Confira o que pode mudar para os servidores a partir da publicação da lei:


Triênios/quinquênios

Como é hoje: Os servidores ganham aumento de 5% a cada três anos de trabalho (triênio) Como fica: Passam a receber um aumento de 3% a cada cinco anos (quinquênio). Regra de transição: O servidor que trabalhou metade do período do avanço até a data da publicação da lei pode completar o triênio. Por exemplo: quem tem um ano e meio de trabalho, espera alcançar os três anos para receber 5% de aumento (seu último triênio). Se tem menos, terá como próximo avanço o quinquênio (3%). Novos servidores ganharão apenas quinquênios. Estimativa de economia aos cofres públicos: R$ 15 milhões em cinco anos.


Adicionais por tempo de serviço

Como é hoje: o servidor recebe uma gratificação de 15% quando completa 15 anos e de mais 10% ao fazer 25 anos de trabalho. Como fica: essas gratificações são extintas para todos os servidores, novos ou antigos. Regra de transição: será concedido 1% de aumento por ano já transcorrido, mas apenas ao final dos 15 ou dos 25 anos de trabalho. Por exemplo: o servidor que tem 7 anos de serviço na data da publicação da lei, receberá a gratificação de 7% assim que alcançar os 15 anos de serviço. Estimativa de economia: R$ 20 milhões em cinco anos.


Incorporação das funções gratificadas

Como é hoje: os valores recebidos por quem ocupa uma função de chefia são incorporados ao salário após 10 anos no posto de confiança (100% do valor em 10 anos). Como fica: o funcionário passa a incorporar 4% por ano de exercício de função gratificada (FG), com duas condicionantes: ter 10 anos de exercício de FG e optar por aposentadoria voluntária (poderia se aposentar proporcionalmente, mas continua na atividade). Em vez de incorporar 100% em 10 anos, incorporaria 40% apenas nesse período. Não há previsão de regra de transição. Estimativa de economia: cerca de R$ 17 milhões em cinco anos.


Regime progressivo

Como é hoje: Os avanços acabavam incidindo também sobre o valor recebido pelos regimes especiais de trabalho (como de dedicação exclusiva e de tempo integral). Como vai ficar: Os avanços (que agora serão apenas os quinquênios) acabam não incidindo mais sobre os valores adicionais dos regimes especiais. Não há previsão de regra de transição Estimativa de economia: cerca de R$ 49 milhões em cinco anos.

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