Cautelar suspende licitação para coleta de lixo em Guaporé
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão de Concorrência Pública da Prefeitura de Guaporé, cujo objeto é a coleta, o transporte e a triagem/reciclagem de resíduos domiciliares recicláveis e orgânicos. O relator, conselheiro Marco Peixoto, acolhendo a análise da área técnica do TCE-RS, em síntese, considerou que houve a indevida aglutinação do objeto da licitação, impossibilitando a participação de empresas especializadas em determinados serviços, como coleta, transporte ou destinação final de resíduos sólidos, configurando restrição à competição e sem a devida comprovação de vantagem econômica para o Município.
Também houve a indevida autorização tácita de subcontratação da lavagem trimestral de contêineres, sem expressa disposição no edital de licitação. Apenas os serviços de destinação e disposição final do lixo continham autorização da Administração para subcontratação, nos termos do que dispõe o artigo 72 da Lei de Licitações.
Diante das inconformidades, o conselheiro Marco Peixoto determinou que o Executivo Municipal de Guaporé se abstenha de dar prosseguimento à Concorrência, até que sejam feitos os ajustes necessários e a publicação de novo edital, de acordo com as normas que regem as licitações públicas.
O prefeito municipal, Valdir Carlos Fabris, tem trinta dias para, se desejar, prestar esclarecimentos ao TCE-RS.
Acesse a íntegra da medida cautelar clicando aqui.
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