Impossibilidade de uso de recursos do RPPS para pagamento de precatórios!
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul emitiu cautelar determinando que a prefeitura de Entre Rios do Sul suspenda a aplicação da Lei Municipal nº 1.827/2018, evitando a utilização dos recursos do extinto Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para pagamentos dos precatórios municipais.
A decisão, emitida pelo conselheiro Marco Peixoto, segue informações contidas em relatório de Inspeção Especial instaurada para verificar possíveis irregularidades no Projeto de Lei que regulamenta a utilização de valores do extinto RPPS dos servidores municipais.
Na medida cautelar, a área técnica do TCE-RS identificou que a utilização dos valores depositados na referida conta para pagamento dos precatórios municipais ocasionará prejuízos a futuras administrações.
O prefeito de Entre Rios do Sul, Jairo Paulo Leyter, tem o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos, juntando documentação comprobatória.
Acesse a íntegra da medida cautelar clicando aqui.
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