Ex-prefeito de Lagoão condenado por improbidade administrativa
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve em parte decisão que condenou à perda dos direitos políticos do ex-Prefeito de Lagoão, Mario de Jesus de Camargo, em decorrência de atos de improbidade administrativa realizados nos anos de 2006/07.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Camargo, em duas oportunidades, cobrou comissão de 10% e 15% na compra de tubulações de concreto para a cidade. Recebeu R$ 770,00 nas negociações. Sobre os atos, o
Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal concluiu que estão ¿fartamente comprovados nos autos¿.
O réu foi condenado, na Comarca de Sobradinho, pela Juíza de Direito Letícia Bernardes da Silva e interpôs apelação no .
¿O baixo valor pelo qual se corrompeu o Sr. Prefeito impressiona¿, observou o relator do recurso do ex-Prefeito, destacando que a Lei de Improbidade Administrativa pune o ato, não importando o ganho eventual. ¿Foi o que restou comprovado nos autos, em razão dos depósitos bancários, o que não significa que outros valores não tenham sido recebidos¿, disse.
Pena
Ao longo do processo, Camargo sustentou que as provas do ilícito seriam insuficientes e que fora vítima de conluio entre dois inimigos políticos. A trama incluiria o dono da empresa em que foram adquiridos os materiais.
No apelo ao TJRS, alegou excesso de pena, ponto aceito pelos Desembargadores. Reduziram tanto o tempo da suspensão dos direitos políticos, de 10 para oito anos, como a multa civil, fixando-a em três vezes o valor obtido ilegalmente (quantia que também deve ser devolvida). Camargo ainda fica proibido de contratar com o Poder Público, bem como de receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10 anos.
Além dele, votaram os Desembargadores Irineu Mariani e Newton Luís Medeiros Fabrício. A sessão de julgamento do colegiado aconteceu no dia 21/11. Cabe recurso.
Processo nº 70078350568
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