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Ex e atual Prefeitos do Município de Travesseiro condenados por aquisição irregular de medicamentos

Os magistrados que integram a 4ª Câmara Criminal do TJRS condenaram o Prefeito do Município de Travesseiro, Genésio Roque Hofstetter, a 4 anos e meio de reclusão no regime semiaberto. Ele também está impedido de concorrer e ocupar cargos públicos pelos próximos 5 anos. O ex-Prefeito, Ricardo Rockenbach e outras pessoas ligadas à Prefeitura também foram condenadas "por se aproveitarem de um suposto desconto em prol dos cidadãos sobre os medicamentos comercializados nas farmácias, dispensando licitação indevidamente".


Caso


A Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público denunciou que entre maio de 2005 e dezembro de 2008, quando o Prefeito do Município era Genésio Roque Hofstetter, que está na função novamente, houve dispensa de licitação com a justificativa de estar concedendo benefícios aos seus munícipes para compra de medicamentos.


Segundo o MP, também participaram do esquema os Secretários de Saúde Maria Nadir Rockenbach Dertzbacher, que está no cargo novamente, Ricardo Rockenbach (ex-Prefeito) e Eloise Maria Zanatta.


Os empresários Janete Stefani Both e Guilherme Dertzbacher, donos das duas únicas farmácias da cidade e parentes dos políticos envolvidos, também foram condenados.


Uma lei municipal subsidiava parte do valor de medicamentos para a população. Se valendo dessa legislação, quando a venda era para a Prefeitura, os donos das farmácias praticavam os preços máximos previstos na tabela da ANVISA.


A compra de medicamentos diretamente das farmácias e de forma fracionada totalizou R$ 1.046.350,63.


O ex-Prefeito Ricardo Rockenbach alegou que não se tratou da aquisição de medicamentos sem licitação, mas sim de concessão de benefício financeiro, amparada em lei. Disse não haver provas do dolo e alegou ausência de elemento de prova quanto ao superfaturamento para configurar crime de responsabilidade.


O atual prefeito Genésio Roque Hofstetter sustentou que não participou da edição da Lei Municipal que estabeleceu os descontos, já que foi criada anteriormente à sua gestão.


Acórdão


O relator, Desembargador Rogério Gesta Leal, esclareceu que a investigação teve início com auditoria do SUS, apontando irregularidades de aquisição direta e fracionada de medicamentos não básicos pelo município.


"Como visto, o valor pago pelos medicamentos demonstra o efetivo prejuízo ao erário municipal. Com efeito, os requisitos da tipificação da conduta delitiva descrita na inicial restaram comprovados, ou seja, dispensa da licitação fora das hipóteses legais e a vontade livre e consciente (dolo) de lesar o erário."


O magistrado afirmou que o procedimento licitatório era indispensável, já que as despesas não eram de caráter excepcional e transitório, e também porque os valores gastos excederam o limite legal para dispensa. Por fim, ele disse que ficou configurado o desvio de verbas públicas em proveito próprio e das empresas farmacêuticas, causando prejuízo ao município.


Condenação


O atual Prefeito do Município de Travesseiro, Genésio Roque Hofstetter e a Secretária de Saúde que está à frente da pasta, Eloise Maria Zanatta e os ex-Secretários Ricardo Rockenbach e Maria Nadir Rockenbach Dertzbacher foram condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.


Os atuais Prefeito e Secretária de Saúde perderam o cargo e todos eles, incluindo os ex-Secretários que ocuparam o cargo no período da denúncia, permanecerão por 5 anos impossibilitados de ocupar cargo ou exercer função pública, eletivo ou de nomeação.


Os donos das farmácias Janete Stefani Both e Guilherme Dertzbacher foram condenados a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e também estão proibidos de ocupar cargo ou exercer função pública por 5 anos.


Participaram da votação o Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes e o Juiz de Direito convocado Mauro Borba.


Proc. nº 70060237955

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