top of page

Município de Alvorada deverá ampliar programas e ações para o controle de cães e gatos abandonados

Os Desembargadores da 22ª Câmara Cível confirmaram, em parte, sentença que determina uma série de ações por parte da Prefeitura de Alvorada para o controle populacional de cães e gatos abandonados. Conforme o relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, o número de animais expostos nas ruas ou abrigados de forma irregular em imóveis particulares está tomando dimensões que afetam à saúde pública".

Caso

O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o Município de Alvorada apontando falta de estrutura física e de pessoal da Central de Zoonoses e do Canil Municipal. Requereu o aumento de profissionais para atender as referidas instituições e a readequação e execução do projeto de reforma e ampliação do prédio do Centro de Zoonoses. Também solicita a implantação de política de controle populacional de cães e gatos, campanhas periódicas de adoção e posse responsável de animais, bem como serviço de identificação e registro.


A Prefeitura informou que já existe projeto em execução e que são realizados programas de conscientização da população sobre a posse responsável e a suficiência do número de profissionais atuando no Canil e no Centro de Zoonoses. Ressaltou que a ampliação e os reparos nas instalações devem ocorrer somente no prédio do Canil, porém, a licitação não teve nenhum interessado.

Sentença

Na Comarca de Alvorada, o processo foi julgado pela 2ª Vara Cível, onde o Município foi condenado a cumprir as seguintes determinações, sob pena de multa diária de R$ 500,00:


Em 180 dias, proceder ao aumento no número de profissionais para atender o Centro de Controle de Zoonoses e o Canil Municipal; readequar e executar projeto de reforma e ampliação do prédio do Centro de Controle de Zoonoses, de modo que atenda as diretrizes da FUNASA; em 90 dias, implantar política de controle populacional de cães e gatos, que deverá ser mantida de forma permanente; implantar serviço de identificação, registro de animais para controle populacional e educação de posse responsável e programas de adoção de animais; promover campanhas periódicas, informando a população a respeito da necessidade da posse responsável de animais, da adoção, de vacinação periódica e controle de zoonoses através de castração; reservar dotação orçamentária para cumprimento de todas as medidas.


O Município recorreu da sentença afirmando intervenção judicial na política pública do Poder Executivo. Alegou que demonstrou a existência de programa de conscientização, através do programa de informação sobre adoção, vacina e castração, que é realizado em feiras bimestrais de adoção, além do programa de castração por zonas.

Decisão

No voto, o relator Desembargador Miguel Ângelo da Silva afirmou que a prova documental confirma que a Prefeitura de Alvorada "não dispõe de local adequado para abrigar todo o contingente de cães e gatos de rua, tampouco adota medidas eficazes visando a impedir a reprodução desenfreada desses animais".


"O contexto probatório evidenciou a deficiente atuação do poder público no trato e abrigamento dos animais de rua, bem como a ausência de instalações adequadas para o funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses, o que impede ou inviabiliza o atendimento de solicitações para recolhimento de animais de rua e atendimento e cirurgia de animais de pequeno porte (as instalações do aludido Centro não comportam eficiente realização de tais atividades, ao encargo do ente público)", destacou o relator.



O magistrado afirmou ainda que o projeto de reforma é medida necessária. Porém, até a obra ficar pronta, descabe impor à Prefeitura a obrigação de aumentar o número de profissionais para atendimento. "Se o espaço físico é deficitário, a ampliação do número de servidores para nele atuarem não encontra justificativa plausível ou razoável." Afirmou também que providências visando contratação de servidores ou relotação, estão inseridas no âmbito da atuação discricionária da administração pública.


Assim, o relator votou pelo parcial provimento da apelação da Prefeitura somente para excluir da sentença a determinação de aumento do número de servidores lotados no Centro de Zoonoses e Canil Municipal, mantendo as demais determinações da sentença do 1º grau.


Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Francisco José Moesch e Luiz Felipe Silveira Difini.


Processo nº 70077904662

______________________________________________________________________________________

Mantenha-se informado também pela nossa Página do Facebook!

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page