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RESSARCIMENTO DE EX-PREFEITO AOS COFRES PÚBLICOS


Em sessão da 1º câmara do dia 24 de julho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão do exercício de 2016 do ex-prefeito de Terra de Areia, Joelci da Rosa Jacobs. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao Órgão de Controle a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.


Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o TCE-RS fixou débito de R$ R$ 279.491,31 ao ex-gestor, devido ao pagamento de juros por atrasos de faturas da empresa Banrisul Serviços Ltda., e pelas despesas sem correlação com o objeto de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para o desenvolvimento de ações complementares e serviços de suporte aos programas Pronto Atendimento, Infância Melhor, Estratégia de Saúde da Família, SAMU/SALVAR e Ações de Serviço de Saúde.


O Tribunal de Contas também impôs multa no valor de R$ 1 mil reais ao ex-prefeito por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa, e advertiu o atual administrador municipal para que corrija e evite a reincidência das irregularidades relacionadas a termo de parceria com OSCIP para o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, e à contratação de pessoal sem processo seletivo. Além disso, as medidas implementadas para a correção dos apontes serão verificadas em futura auditoria.

Acesse aqui o voto e o relatório.

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