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Inidoneidade da Cruz Vermelha RS para Licitar/Contratar com Adm. Pública em todo Território Nacional



O Desembargador da 22ª Câmara Cível Francisco José Moesch considerou que tem alcance em todo território nacional a declaração do Município de Balneário Camboriú de inidoneidade da Cruz Vermelha - filial Rio Grande do Sul, para licitar ou contratar com a Administração Pública.


A entidade havia vencido o certame realizado pelo Município de Porto Alegre para gestão do Hospital Restinga e Extremo-Sul, mas foi desclassificada. Com base nisso, a Associação Vila Nova, que ficou classificada em segundo lugar, deve assumir a gestão.


Caso


Há cinco anos, o Município de Balneário Camboriú declarou a inidoneidade da Cruz Vermelha. Com base nisso, a Associação Vila Nova, que ficou classificada em segundo lugar no procedimento licitatório, ingressou com recurso administrativo junto à Comissão de Licitação, para pedir a desclassificação da Cruz Vermelha - filial Rio Grande do Sul, que havia sido a primeira colocada. O pedido foi julgado procedente.


A entidade desclassificada impetrou mandado de segurança contra esse ato, obtendo liminar para suspender o certame. O Juízo de origem entendeu que a extensão territorial da declaração de inidoneidade era restrita ao âmbito do Município de Balneário Camboriú, declarando a Cruz Vermelha- Filial Rio Grande do Sul idônea para todos os fins enquanto tivesse vigência a medida liminar.


A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça. O relator da decisão, Desembargador Francisco José Moesch, manteve a desclassificação da Cruz Vermelha e determinou o prosseguimento do certame.


O magistrado afirmou que "a extensão da penalidade não pode ser limitada ao Município de Balneário Camboriú, como bem assinalou a Comissão de Licitação, 'na legislação e jurisprudência não há restrição territorial aplicada à penalidade de inidoneidade', tendo escopo mais amplo, atingindo a Administração Pública e, não somente a 'Administração', como pretendido pela impetrante".


O Desembargador ainda cita a publicação do Diário Oficial de Santa Catarina, de 24 de janeiro de 2013: "a extensão da inidoneidade para contratar se deu no âmbito da 'Administração Pública', o que envolve administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


Para ele, a declaração que impede a Cruz Vermelha de participar de licitações ainda é válida. Em relação ao limite temporal para aplicação da penalidade, de igual forma, não há previsão, estando sua cessação condicionada à promoção da reabilitação perante o órgão sancionador, o que não ocorreu na hipótese, encontrando-se em plena vigência a declaração de inidoneidade em discussão.


Por fim, o magistrado destacou os sérios prejuízos que podem atingir os moradores do bairro Restinga e usuários dos serviços do Hospital pela suspensão do certame, já que poderia ocorrer a interrupção dos atendimentos de saúde.


Proc. nº 70078248630

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