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TCE-RS considera irregulares contas do ex-presidente da Câmara de Porto Lucena

Em sessão da 1ª Câmara Especial do último dia 21 de maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão do Legislativo Municipal de Porto Lucena, relativas ao exercício de 2016, sob responsabilidade do ex-presidente Delmo Ricardo Tissot. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.


Acolhendo o voto da relatora do processo, conselheira-substituta Heloisa Piccinini, o TCE-RS impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.


A falha que levou o Tribunal a considerar irregulares as contas do ex-gestor está apontada no relatório de Gestão Fiscal e diz respeito aos gastos com folha de pagamento. Em auditoria, foi apontado que estas despesas representaram 77,49% sobre o limite de gastos totais, ao passo que o limite constitucional prevê 70% em relação à receita.


Com base nos apontamentos, o TCE-RS recomendou ao atual administrador que atente ao manter as despesas da Auditada em conformidade aos limites legais e constitucionais aplicáveis. Também determinou ao responsável pelo Controle Interno do Município para que dê ciência ao presente e futuros administradores do Legislativo Municipal de Porto Lucena sobre o teor da decisão.


Acesse aqui o relatório e voto.


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