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Entra em vigor: Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Os servidores municipais estão prepa


Em 21 de junho de 2018 entrou em vigor a Lei Federal nº. 13.460/17, conhecida como o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) dispondo sobre os direitos dos cidadãos usuários do serviço público.


A pretensão é de que esta Lei - que vem sendo comparada ao nosso conhecido Código de Defesa do Consumidor - possa revolucionar a relação Estado-sociedade, modernizando as relações entre SERVIDOR-USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO.


Para aqueles que desejam um serviço público moderno, eficiente e condizente com os impostos que pagam é importante conhecer a matéria e seus benefícios, considerando que somos usuários diretos e diários desses serviços.


A Tecnologia da Informação será a grande protagonista!

Trazendo recursos e possibilidades para os serviços públicos mais eficientes, rápidos, simplificados, desburocratizados.


Mas... os servidores públicos estão preparados para a aplicação da nova Lei no seu Município?


Em que pese muitos serviços já estarem disponíveis, tais como os serviços para os Micro Empreendedores Individuais (MEIs), atendimentos na Previdência Social, Receita Federal, entre outros, muito mais se tem a fazer. Estamos definitivamente atrasados na prestação deste serviço.


Os servidores públicos continuam essenciais. São eles que garantem a QUALIDADE dos serviços públicos ofertados a nós CONSUMIDORES. Caberá aos Gestores Públicos capacitar os servidores especialmente para prestar informações precisas ao cidadão, visto que em várias ocasiões nem mesmo os próprios servidores tem acesso, de forma consolidada, a oferta de serviços total das instituições que atuam.


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