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Concurso Vigente. Exoneração da Primeira Classificada gera Direito de Nomeação do Segundo.

  • TJ/RS
  • 15 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança para que candidato que havia se classificado em segundo lugar ocupasse a vaga gerada pela exoneração da primeira colocada. Caso O autor afirmou que foi aprovado, em segundo lugar, no concurso público para a função de assessor jurídico junto à 9ª Coordenadoria Regional de Saúde.


A primeira colocada pediu exoneração cerca de um ano após assumir o cargo, com o concurso ainda em vigência. Com isso, o autor ingressou com o mandado de segurança afirmando ter direito à vaga, visto que passou a figurar dentro do número de vagas disciplinadas no edital do certame.


Decisão O relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, reconheceu o direito do autor. Conforme o magistrado, a partir da nomeação da primeira colocada, que depois se exonerou, restou reconhecida a necessidade de provimento do cargo. Assim, com a exoneração, "abre-se a sua vacância, tal qual ocorreria em havendo desistência".


No voto, o relator também destacou que as dificuldades financeiras não podem impedir a nomeação. "Quanto às alegadas impossibilidades ou dificuldades econômicas e financeiras, não justificam, por óbvio, deixar-se de prover cargo único, a cujo respeito, diga-se, não fosse a exoneração, continuaria a gerar mesmíssima despesa", afirmou o julgador.


Processo nº 70077293728

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