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Cuidado com contratações de OSCIP's nos Municípios. Terceirizações da Saúde


Ex-prefeito de Tramandaí deverá ressarcir 450 mil reais aos cofres públicos relativo as contas de gestão do exercício de 2014 por dispêndios sem comprovação fiscal e de finalidade pública no termo de parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Futura Sistema de Saúde e Assistência Social.

Em sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, relativas ao exercício de 2014, do ex-prefeito de Tramandaí, Edegar Munari Rapach. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao Tribunal a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.


A matéria era de relatoria do conselheiro Pedro Figueiredo, que votou anuindo ao proposto pelo conselheiro Alexandre Postal. Assim, o Órgão de Controle decidiu que o ex-administrador deverá retornar aos cofres públicos a quantia de R$ 450.122,48, referente aos dispêndios sem comprovação fiscal e de finalidade pública no termo de parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Futura Sistema de Saúde e Assistência Social. O gestor também deverá pagar multa no valor de R$ 1,2 mil, por inobservância a normas de administração financeira e orçamentária.


Além disso, a Corte determinou a abertura de Tomada de Contas Especial , com a finalidade de apurar o eventual prejuízo ao Erário causado pelo contrato celebrado com o Consórcio Público da Associação dos Municípios do Litoral Norte (AMLINORTE) para terceirização de ações de saúde, no valor de R$ 7.280.371,37, uma vez que não se comprovou a prestação de serviços.


Na mesma decisão, o Tribunal advertiu o gestor sobre as irregularidades relacionadas ao pagamento indevido de adicional de insalubridade e recomendou que sejam adotadas as medidas legislativas pertinentes à previsão legal referente à matéria.


Acesse aqui o Relatório e Voto no Processo.


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