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Improbidade Administrativa - Despesas com viagem para receber prêmio simbólico - Comenda Grand Gesto



O Ministério Público de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública em caráter de urgência, com pedido liminar, requerendo a indisponibilidade dos bens da ex-secretária de Assistência Social


O objetivo é assegurar aos cofres públicos o pagamento de multa e o ressarcimento de R$ 7.391,42, gastos numa viagem à Costa do Sauípe, na Bahia, entre 22 e 25 de fevereiro de 2015.

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guanhães, Guilherme Heringuer de Carvalho Rocha, que propôs a ação por ato de improbidade administrativa, a administração municipal fez ampla divulgação de que, no evento, a então secretária receberia a comenda Grand Gestor Brasil 2015, conferida, em tese, aos 50 melhores gestores de assistência social do Brasil. A empresa que promoveu o encontro – a Premium Brasil Produtora de Eventos Ltda. - informou ao MPMG que oferece um prêmio simbólico a alguns dos gestores presentes nos congressos, feiras, fóruns técnicos e debates que realiza, após avaliar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da cidade e seu destaque no cenário nacional, o empenho do gestor em alavancar atividades e as conclusões baseadas em resultados divulgados nos meios de comunicação. Entretanto, alguns servidores lotados na Secretaria de Assistência Social declararam à Promotoria de Justiça não ter havido qualquer avanço no período em que a secretária chefiou a pasta que justificasse o recebimento do prêmio. Mesmo sabendo que não fazia jus à premiação, a então secretária municipal utilizou o título, simbólico, para promover politicamente a gestão do prefeito, marido dela. Para o MPMG, a divulgação da comenda buscou justificar os R$ 2.990,77 e os R$ 910,00 gastos com passagens, estadias, traslados e inscrições para a então secretária de Assistência Social e para a servidora municipal, respectivamente, e mais R$ 3.490,00 empenhados em inscrições e hospedagem. Como a programação do evento previu apenas credenciamento no dia 22, duas palestras e dois debates no dia 23, jantar festivo no dia 24 e check-out no dia 25 de fevereiro, o MPMG concluiu que, no total, foram dispendidos R$ 7.391,42 numa viagem recreativa e que caracterizou o enriquecimento ilícito das agentes, que incorreram na conduta descrita no art. 9º, inciso I da Lei nº 8.429/92.


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