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Condenação do ex-governador Antonio Britto por improbidade administrativa


Dezoito anos depois de receber uma ação de improbidade administrativa, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre publicou, na última quarta-feira (6), a sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-governador do Estado Antônio Britto Filho (PMDB) e a empresa Rotorbrás Comércio e Indústria de Helicópteros Ltda., considerados culpados pela compra, pelo Estado do RS, de um helicóptero de marca Bell em 1998.

Britto perde seus direitos políticos por cinco anos.

O preço pago à época (R$ 4.134.000) corresponde hoje, atualizado, mas sem juros, a R$ 18.745.615. A decisão alcança solidariamente os agentes públicos José Luiz Rocha Paiva, Flávio Luiz Vaz Netto, André Porto dos Reis e Luiz Antônio Fraga. O autor da ação é o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens.

A sentença reconhece a existência de irregularidades na licitação para a compra e desvio de finalidade. A aeronave seria destinada ao Batalhão de Polícia Rodoviária, para auxílio nas operações de policiamento rodoviário e eventuais salvamentos e remoções de feridos, mas acabou utilizada para o transporte de autoridades.

Iniciada em 25 de junho de 1999, a ação já tem intrigantes 18 anos, dois meses e 15 dias de demora - mas está longe do final. Além de sujeita a recursos ao TJRS e a um ou dois tribunais superiores, a demanda terá que, futuramente, cumprir nova via crucis processual.

É que a sentença proferida pela juíza Marilei Lacerda Menna ao condenar os réus “ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano” – determina que “tudo será apurado em liquidação de sentença”. (Proc. nº 001/10503698443).




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