Concurso para juiz de direito no RS é suspenso por ausência de critérios.
Mandado de Segurança impetrado por 50 candidatos obteve liminar do desembargador Alexandre Mussoi Moreira (TJRS) suspendendo o andamento do concurso público para juiz de direito substituto no Estado do RS.
Segundo os autores, a banca examinadora divulgou apenas a pontuação possível em cada um dos elementos da sentença (relatório, fundamentação, dispositivo e dosimetria da pena), bem como a pontuação auferida em cada item, mas sem qualquer menção aos critérios jurídicos adotados e à pontuação que valia cada um deles.
Além disso, referiram o uso indevido do CPC de 1973 na prova de sentença cível, revogado pela Lei nº 13.105/2015, que instituiu novo CPC, entre outras irregularidades.
O desembargador observou que "na seara de concursos públicos, há etapas em que as metodologias de avaliação, pela sua própria natureza, abrem margem para que o avaliador se valha de suas impressões, em completo distanciamento da objetividade que se espera nesses eventos. Nesse rol de etapas, citam-se as provas dissertativas e orais. Por essa razão, elas devem se submeter a critérios de avaliação e correção os mais objetivos possíveis, tudo com vistas a evitar contrariedade ao princípio da impessoalidade, materializado na Constituição Federal (art. 37, caput)".
O relator considerou “imperioso que os fundamentos jurídicos que deveriam ser atendidos pelos candidatos, na prova de sentença, estejam devidamente claros e descritos, bem como os critérios de correção".
Reconheceu, ainda, que “os critérios apontados para a correção das provas são por demais amplos, não permitindo qualquer tipo de controle por parte dos candidatos, o que os impede de saber os motivos pelos quais foram reprovados”.
(Proc. TJRS nº 70074696808)