Lei Federal estabelece direito do cidadão à adequada prestação dos serviços públicos - Lei 13.460/20
Publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho a Lei Federal nº 13.460/17 que dispõe sobre a “participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”.
O texto estabelece o direito do cidadão à adequada prestação dos serviços públicos, seja através dos próprios agentes públicos e/ou prestadores de serviços, no respeito aos princípios da "urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento", além do "cumprimento de prazos e normas procedimentais".
As ouvidorias de todos os órgãos públicos ficam com a função de acompanhar a prestação dos serviços, propor aperfeiçoamentos, auxiliar na prevenção de problemas e mediar e conciliar usuário e órgão público.
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